Demissão por justa causa de homem que foi trabalhar bêbado em Aparecida é reiterada na 2ª instância da Justiça trabalhista | Foto: Ilustrativa / Pexels
Demissão por justa causa de homem que foi trabalhar bêbado em Aparecida é reiterada na 2ª instância da Justiça trabalhista | Foto: Ilustrativa / Pexels

TRT mantém justa causa de homem que foi trabalhar bêbado em Aparecida

Neriton DiasNotícias08, maio, 2019

Demitido por justa causa em razão de embriaguez no serviço, um funcionário de uma fábrica de alimentos em Aparecida não conseguiu reverter a situação na Justiça.

A demissão já havia sido considerada válida pela 2ª Vara do Trabalho, decisão que foi mantida pela 1ª Turma do TRT.

O auxiliar de serviços gerais alegou em recurso que a dispensa por justa causa foi severa demais.

Ele ainda afirmou que não estava embriagado, mas apenas de ressaca, e que tinha condições de trabalho.

Jogo da seleção

Segundo o homem, o problema ocorreu logo após um dos jogos do Brasil na Copa do Mundo de 2018.

Ele teria bebido cerveja para comemorar a vitória do Brasil sobre o México por 2 a 0.

No dia seguinte, de acordo com o gerente da fábrica, o homem chegou ao trabalho alterado, cambaleando e com cheiro de bebida alcoólica.

Em acórdão, os desembargadores consideraram que a embriaguez em serviço afeta o bom andamento do trabalho e 1 única ocorrência já é suficiente para a demissão por justa causa.

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