Segurança é o melhor presente no Dia das Crianças

guilhermeNotícias11, outubro, 2014697 Views

A Resolução 277 do Conselho Nacional de Trânsito estabeleceu a obrigatoriedade o uso de dispositivos especiais de retenção para o transporte de crianças a partir de 2010

A Resolução 277 do Conselho Nacional de Trânsito estabeleceu a obrigatoriedade o uso de dispositivos especiais de retenção para o transporte de crianças a partir de 2010

Neste Dia das Crianças, o melhor presente é a segurança. Para cuidar dos pequeninos, os pais e responsáveis devem ficar atentos à forma adequada de transporte e ter a consciência de que para cada fase existe uma cadeirinha ideal. Crianças de até um ano, por exemplo, devem ser transportadas no “bebê conforto” e, de um a quatro anos, devem utilizar, obrigatoriamente, a “cadeirinha”.

Dados

Dados da Organização Mundial de Saúde apontam que o uso da cadeirinha, devidamente instalada e de acordo com a faixa etária, reduz em 70% o risco de morte de crianças em casos de acidentes. Apesar dos benefícios comprovados, ainda é grande o número de condutores que transportam os pequeninos sem observar as regras de segurança. Só em Goiânia, de janeiro a setembro, 20.640 condutores foram autuados por transportar crianças de forma indevida. No Estado, 93.019 motoristas foram multados. A falta da cadeirinha é a terceira maior causa de infração de trânsito em Goiás.

Obrigatório

A Resolução 277 do Conselho Nacional de Trânsito estabeleceu a obrigatoriedade o uso de dispositivos especiais de retenção para o transporte de crianças a partir de 2010. Desde então, dados do Detran-GO apontam que houve uma redução significativa do número dessa infração. Em 2010, foram autuados 59,59 mil condutores pelo artigo 168 em Goiânia. A partir do ano seguinte, o número caiu, indo a 51,7 mil em 2011 e 30,8 mil em 2012. No ano passado, foi registrada uma leve alta, 32.752.

As crianças com até dez anos devem sempre ser transportadas no banco traseiro, com cinto de segurança, sendo que os menores de sete anos e meio devem utilizar dispositivos específicos para sua idade. O condutor flagrado transportando crianças em desacordo com a legislação é multado, recebe sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e tem o veículo retido até que a irregularidade seja sanada.

Outra infração gravíssima é o transporte de crianças menores de sete anos na garupa de motocicletas. A legislação só permite crianças na garupa a partir de sete anos, com capacete e vestuário adequado.

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