Secretária estadual Leda Borges é condenada por improbidade administrativa

Neriton DiasPolítica04, fevereiro, 2016702 Views

Secretária da Semira e ex-prefeita de Valparaíso Leda Borges (Foto: Marcos Kennedy / Alego)

Secretária da Semira e ex-prefeita de Valparaíso Leda Borges (Foto: Marcos Kennedy / Alego)

A titular da Secretaria da Mulher, do Desenvolvimento Social, da Igualdade Social, dos Direitos Humanos e do Trabalho (Semira), Leda Borges (PSDB), foi condenada em primeira instância por improbidade administrativa quando era prefeita de Valparaíso de Goiás.

A ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Goiás foi acolhida parcialmente pelo juiz Rodrigo Rodrigues Prudente, da 2ª Vara Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental. Segundo o MP, a secretária e ex-prefeita utilizou de forma inapropriada “bens, renda e servidores públicos com a finalidade de autopromoção e propaganda partidária, por meio de distribuição do periódico Jornal Visão Sul”.

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O juiz determina o ressarcimento de R$ 600 mil, perda de cargo de função pública e multa de R$ 200 mil. Ainda cabe recurso da decisão.

A ação

Segundo o promotor de justiça Daniel Naiff da Fonseca, autor da ação, a então prefeita Leda Borges contratou, por licitação na modalidade concorrência pública, a empresa Loja de Ideias Ltda. para prestar serviços de agência de publicidade, produzir peças e dar publicidade às ações e programas da prefeitura. O contrato foi assinado ao custo de R$ 2 milhões.

Informações da própria prefeitura atestam que os pagamentos de todas as empresas de publicidade, incluindo o Jornal Visão Sul, eram realizados pela Loja de Ideias, como consequência do contrato firmado. Entretanto, ao apurar o uso de bens e servidores para a distribuição do jornal, que continha reportagens promocionais da ex-prefeita, o MP constatou que dependências públicas eram usadas como depósito e ponto de distribuição do periódico.

Servidores municipais, em horário de expediente e também fora dele, usaram veículos oficiais para a referida distribuição, e por fim, para o pagamento de planfleteiros de porta em porta eram emitidas em notas fiscais avulsas, em nome de terceiro, no caso, a mulher de um comissionado da área de tributos durante a gestão de Leda Moura. (As informações são da Assessoria de Comunicação do Ministério Público)

 

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