Projeto prevê que vereadores de Goiânia só receberão salário se comprovarem produtividade

Neriton DiasPolítica27, setembro, 2017700 Views

Plenário da Câmara de Goiânia tende a ficar mais cheio caso projeto seja aprovado | Foto: Divulgação

Plenário da Câmara de Goiânia tende a ficar mais cheio caso projeto seja aprovado | Foto: Divulgação


Proposta apresentada pela vereador Paulo Daher (DEM) à Câmara Municipal de Goiânia estabelece que o “salário” dos parlamentares da cidade seja concedido de acordo com a produtividade no referido mês.
De acordo com o projeto, para fazer jus ao subsídio (pagamento) integral fixado em lei, o vereador deverá atingir a Meta Mínima Mensal de Pontuação (MMMP) correspondente a 20 pontos, até quatro dias antes do final do mês. A pontuação será baseada na participação efetiva do vereador nas funções legislativas da Casa.
Vereador Paulo Daher (DEM), autor da proposta | Foto: Reprodução / Câmara Municipal

Vereador Paulo Daher (DEM), autor da proposta | Foto: Reprodução / Câmara Municipal


A matéria prevê somatório de pontos de acordo com as atribuições. Por exemplo: presença nas Comissões da Casa; assinatura em parecer de Comissões Permanentes e ofício com pedido de providências para atender a população, terão peso de um ponto cada. Emendas em projetos; relatório decorrente de visitas em obras ou repartições da Administração Pública Municipal e requerimentos aprovados em Plenário terão peso dois.
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A participação em Audiência Pública e similar terá peso três. Já a apresentação de projetos e assinaturas em relatórios decorrentes de Comissões Parlamentares de Inquérito (CEIs) contarão com a pontuação máxima de quatro pontos.
Relatório
Segundo a iniciativa proposta por Daher, caberá à secretaria da Câmara apresentar um relatório com a pontuação de cada vereador ao final do mês para que a tesouraria efetive o respectivo pagamento.
O recebimento integral do vencimento do vereador só será liberado caso se atinja a meta estabelecida de 20 pontos. O parlamentar que não atingir a meta, terá seu subsídio retido na tesouraria da Câmara até o mês subsequente, desde que atinja a meta juntamente com a pontuação pendente.
Eficiência
Daher argumenta que sua proposta está baseada no Artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece o princípio da moralidade e eficiência. “Esta medida, diz ele, visa incentivar os vereadores a serem mais atuantes dentro das verdadeiras atribuições do Legislativo Municipal, sejam elas através de proposições, relatórios, participação nos debates ou exercendo sua função fiscalizadora”.
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