A prorrogação do auxílio emergencial excluirá alguns beneficiários que receberam as 5 parcelas de R$ 600.
Quem foi incluído, em 2019, como dependente de declarante do Imposto da Renda da Pessoa Física (IRPF), por exemplo, não terá mais direito ao benefício.
Também fica impedido de receber a ajuda do governo quem:
Mães chefes de família
Mães chefes de família vão continuar recebendo o benefício em dobro.
No caso, as 4 últimas de 2020 serão no valor de R$ 600.
Como é Medida Provisória (MP), a norma publicada já está valendo. O Congresso vai ter 120 dias para votar.
*Redação com informações da Agência Brasil
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