Novo Prouni facilita acesso a bolsas universitárias, comemora Professor Alcides

guilhermeNotícias13, abril, 2022698 Views

A Câmara dos Deputados aprovou nessa 3ª feira (12) a Medida Provisória 1075/2021, que muda as regras do Programa Universidade para Todos (Prouni).

Criado em 2005, o programa prevê a oferta de bolsas de estudos para estudantes de graduação em faculdades privadas em troca da isenção de tributos (IRPJ, CSLL e PIS/Cofins).

Com a aprovação da MP, a partir de julho deste ano, será permitida a oferta de bolsas pelas faculdades privadas participantes a alunos vindos de escolas particulares sem bolsa.

Para o deputado federal Professor Alcides (PL), a mudança amplia o acesso dos jovens às universidades.

“Antes, a oportunidade era apenas para aqueles que fossem oriundos das escolas públicas ou de instituição privada como bolsista integral. Agora, nós podemos aceitar alunos das escolas públicas e também das escolas privadas. Então, todos os alunos que conseguirem notas suficientes das escolas públicas e das escolas privadas terão acesso às bolsas do Prouni”, comentou.

Novas regras do Prouni

A regra de renda continua a mesma: quem tem renda familiar mensal per capita de até 1,5 salário mínimo tem direito à bolsa integral.

Já aqueles com renda de até 3 salários podem receber bolsa parcial.

A MP 1075/2021 também estabeleceu ordem de classificação para a distribuição das bolsas.

Veja como ficou:

1- Pessoa com deficiência quando a reserva de vagas por cota for inferior a uma bolsa em curso, turno, local de oferta e instituição;

2 – Professor da rede pública de ensino para cursos de licenciatura, normal superior e pedagogia independentemente da renda;

3 – Estudante que tenha cursado o ensino médio completo em escola da rede pública;

4 – Estudante que tenha cursado parte do ensino médio na rede pública e parte na rede privada com bolsa integral da instituição;

5 – Estudante que tenha cursado parte do ensino médio na rede pública e parte na rede privada com bolsa parcial da instituição ou sem bolsa;

6 – Estudante que tenha cursado o ensino médio completo na rede privada com bolsa integral da instituição;

7 – Estudante que tenha cursado o ensino médio completo na rede privada com bolsa parcial da instituição ou sem bolsa.


 

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