Blitz para devedores de IPVA em Goiânia | Foto: Divulgação/PM-GO
“O Código de Trânsito Brasileiro assegura que os documentos de porte obrigatório para condução de veículos automotores são apenas dois: Certificado de Licenciamento Anual e Carteira Nacional de Habilitação (ou Permissão para Dirigir), conforme, respectivamente, os artigos 133 e 159”, explicou o professor. Seguem os artigos:
Art. 133 – É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.
Art. 159… § 1º – É obrigatório o porte da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação quando o condutor estiver à direção do veículo.
Ação
Conforme relatou o advogado, o grande problema é o fato de virem no mesmo boleto de pagamento a cobrança do IPVA, Licenciamento e DPVAT. “A primeira coisa que coloquei na ação é a diferenciação dos impostos. Não tem como você fazer o pagamento do licenciamento sem antes pagar IPVA e DPVAT”, afirmou.
Baseando-se nesse raciocínio, o advogado impetrou um mandado de segurança junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás para que essa irregularidade saia de prática. “Estou preparando também uma ação junto ao Superior Tribunal Federal (STF)”, adicionou.
O Folha Z entrou em contato com a Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás e aguarda o posicionamento oficial do órgão.
Acompanhe o Folha Z no Facebook, Instagram e Twitter