R$ 50 mil: Mulher que se feriu em ônibus em Aparecida ganha indenização

Neriton DiasNotícias15, junho, 2018697 Views

Mulher estava em ônibus em Aparecida de Goiânia quando ele se chocou contra um muro no Terminal Bandeiras | Foto: Divulgação

Mulher estava em ônibus em Aparecida de Goiânia quando ele se chocou contra um muro no Terminal Bandeiras | Foto: Divulgação

Uma mulher que teve o tornozelo fraturado após acidente dentro de um ônibus em Aparecida em 2014 será indenizada em R$ 50 mil.

A decisão é do juiz Jonir Leal de Sousa, da 1ª Vara Cível da comarca de Aparecida de Goiânia, que determinou à Rápido Araguaia Ltda e ao Consórcio da Rede Metropolitana de Transportes Coletivos (Redemob Consórcio Ltda) o pagamento de indenização a Amanda de Sousa Barros.

Também ficou estabelecido o pagamento de pensão vitalícia, equivalente a 1/3 do salário mínimo, em razão da incapacidade de trabalhar da vítima.

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Os valores deverão ser atualizados com base na salário mínimo vigente a cada ano.

O acidente

Em dezembro de 2014, Amanda estava em ônibus em Aparecida quando o veículo colidiu com um muro do Terminal Araguaia.

Com o impacto, a mulher caiu e fraturou o tornozelo direito.

O veículo pertencia à Rede Metropolitana e o motorista era funcionário da Rápido Araguaia.

Mesmo após passar por cirurgias e tratamento fisioterapêutico, Amanda não conseguiu reverter o encurtamento do membro.

O processo

Com o membro lesado, a mulher decidiu ingressar na Justiça buscando indenização por danos materiais e morais.

Por sua vez, a Rápido Araguaia Ltda contestou o pedido. A empresa alegou falta de documentos comprobatórios e atribuiu a culpa exclusivamente à vítima, porque ela estava de pé.

Além disso, pediu produção de prova pericial e a improcedência dos pedidos iniciais.

Enfim, o desfecho

Ao analisar o caso, o juiz determinou indenização e pensão vitalícia à vítima, após a ação tramitar por 3 anos.

Na decisão, ele argumentou que a responsabilidade da empresa foi comprovada pelo boletim de ocorrência do Corpo de Bombeiros Militar e por meio do laudo pericial.

“O fornecedor de serviços responde, independente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e risco”, explicou o juiz, com base no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.

O juiz também destacou que não cabe atribuir culpa à mulher por estar de pé no momento do acidente, porque o direito não aponta essa atitude como irregular.

“É imprescindível ressaltar que as lesões sofridas pela autora provocaram dor física, causando sofrimento do corpo. Causaram, ademais, perda de seu tempo útil, que também deve ser indenizado, consoante ampla e crescente corrente jurisprudencial”, afirmou.

O Folha Z entrou em contato com a assessoria de imprensa da Redemob para saber se a empresa pretende ou não recorrer da decisão, mas ainda não há posição definida.

Atualizaremos a matéria assim que a informação for repassada.

Para atualizações minuto a minuto, siga o Folha Z no Instagram.

 

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