“Mula” terá pena reduzida por não se dedicar exclusivamente ao tráfico

Neriton DiasNotícias30, maio, 2017697 Views


"Mula" é o agente que transporta pequenas quantidades de droga para o tráfico | Foto: Divulgação/PRF

“Mula” é o agente que transporta pequenas quantidades de droga para o tráfico | Foto: Divulgação/PRF


POSSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO AO AGENTE TRANSPORTADOR DE DROGAS, NA QUALIDADE DE “MULA”
A teor do §4º  do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de um sexto a dois terços, quando forem reconhecidos primários, possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a prática de atividades criminosas.
O benefício legal tem o objetivo de tratar de maneira diferenciada os pequenos e eventuais traficantes não alcançando aqueles que fazem o tráfico de drogas um meio de vida, vez que a simples atuação nessa condição não induz, automaticamente, à conclusão de que ele seja integrante de organização criminosa (HC 387.077). O relator foi o ministro Ribeiro Dantas (STJ).
CAMPANHA DE VALORIZAÇÃO DA ADVOCACIA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 
 O presidente da Subseção de Aparecida de Goiânia lançou, oficialmente, a Campanha de Valorização da Advocacia de Aparecida de Goiânia, nas redes sociais da Subseção: Facebook e Instagram.
Durante um mês serão publicados vídeos e material digital que visem a valorização dos profissionais que atuam na Comarca de Aparecida de Goiânia.
Presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia | Foto: Reprodução

Presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia | Foto: Reprodução


CÁRMEN LÚCIA DEFENDE USO DAS TÉCNICAS DE JUSTIÇA RESTAURATIVA EM CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
Em reunião com os coordenadores estaduais da Mulher em Situação de Violência Doméstica, a presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, sugeriu a inclusão das práticas da Justiça Restaurativa no combate à violência doméstica contra a mulher.
Dessa forma, defendeu a utilização das técnicas da Justiça Restaurativa na recomposição das famílias que vivenciam o drama da violência doméstica em seu cotidiano, reforçou a importância do foco familiar no combate à violência ao lembrar que, nessas situações, todos são atingidos e, mais profundamente, as crianças.
A Justiça Restaurativa é uma técnica de auxílio na solução de conflitos que tem como foco a escuta das vítimas e dos ofensores; nos casos de violência doméstica, a técnica tem como objetivo restabelecer o respeito entre as relações familiares, mas não significa restaurar a relação.
FONTE DE PESQUISA: OAB SUBSEÇÃO APARECIDA DE GOIÂNIA, STJ E STF.
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