É possível recorrer à Justiça para pedir a alteração do Registro Civil. A Lei n. 9.708/1998, que modificou a legislação de Registros Públicos, porém, prevê limites para tal mudança.
Atenção! Não é permitida a adoção de palavras imorais ou de conotação ilegal. Além disso, não são autorizados apelidos adquiridos na conduta criminosa.
É permitida a alteração do nome nos casos de adoção, apelidos notórios, exposição ao ridículo, vítimas e testemunhas, erros de grafia, homonímia e outros em análise em cada caso.
NAMORICO MODERNO?
Os Desembargadores que integram a 1ª Câmara Criminal do TJRS mantiveram, por unanimidade, a qualificadora de feminicídio em processo no qual homem é acusado de matar a ex-namorada. Segundo a denúncia o réu, usando uma arma de fogo com numeração raspada, disparou contra a ex-namorada no meio da rua. A motivação do crime seria porque o homem não aceitava o fim do relacionamento.
Em sua defesa, o denunciado alega que não houve feminicídio, já que a vítima e ele não teriam convivido em união estável e pediu que esta qualificadora fosse afastada.
O relator do recurso, Desembargador Honório Gonçalves da Silva Neto, afirmou em seu voto que o próprio recorrente esclareceu que, logo após o início do namoro, já foram morar juntos. Os filhos da vítima também teriam confirmado o relacionamento.
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De acordo com o relatório, o homem não se conformou que a vítima iria a um casamento sozinha. Esta seria a razão para o início da discussão que terminou na morte da mulher.
Para o Desembargador Honório Gonçalves da Silva Neto, o crime de feminicídio ficou caracterizado: conforme a Lei Maria da Penha, configura violência doméstica familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação, frisou.