O consentimento do cônjuge para autorizar a laqueadura, em mulheres, e vasectomia, em homens, não é mais obrigatório em todo o Brasil com a entrada em vigor da Lei 14.443/2022.
Além disso, a legislação também traz outras alterações:
No entanto, continua a exigência de manifestação pela cirurgia em documento escrito e firmado.
Entre a manifestação da vontade e a cirurgia, a pessoa interessada passará por aconselhamento por equipe médica quando receberá orientações sobre as vantagens, desvantagens, riscos e eficácia do procedimento.
O objetivo é evitar a esterilização precoce.
É autorizada a esterilização somente por meio de laqueadura, vasectomia ou outro método cientificamente aceito.
Por fim, é vedada a histerectomia (remoção do útero) e ooforectomia (retirada dos ovários).
Penas para descumprimento
Em caso de realização da esterilização em desacordo com a lei, é prevista pena de 2 a 8 anos de reclusão e multa.
A pena pode ser aumentada em um terço se ocorrer nas seguintes situações: durante o parto ou aborto sem manifestação prévia de 60 dias; com manifestação da vontade do esterilizado expressa durante a ocorrência de alterações na capacidade de discernimento por influência de álcool, drogas, estados emocionais alterados ou incapacidade mental temporária ou permanente; em cirurgias de histerectomia e ooforectomia; em pessoa absolutamente incapaz, sem autorização judicial e através de cesárea indicada exclusivamente para esterilização.