Alguns itens não podem ser exigidos na lista de material escolar. Entenda

Neriton DiasOpiniãoNotícias20, fevereiro, 2021695 Views

Por Lorena Ayres*

Em todo início de ano letivo, são inevitáveis gastos com material escolar para os pais de crianças e adolescentes.

Mas algumas escolas incluem em suas listas, além dos materiais básicos, itens de uso coletivo.

De acordo com a Lei n.12.886/2013, porém, isso não pode ser exigido.

Nos termos do art. 7º da lei, será nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados.

Os custos correspondentes a esses itens devem ser sempre considerados nos cálculos do valor das mensalidades escolares.

Fique de olho!

Lorena Ayres é advogada | Foto: Arquivo pessoal

*Lorena Ayres é advogada | Foto: Arquivo pessoal

DPVAT: não interessa de quem é a culpa, todos têm direito à indenização


Acompanhe a Folha Z no Instagram (@folhaz), no Facebook (jornalfolhaz) e no Twitter (@folhaz)

0 Votes: 0 Upvotes, 0 Downvotes (0 Points)

Leave a reply

Join Us
  • Facebook38.5K
  • X Network32.1K
  • Behance56.2K
  • Instagram18.9K

Stay Informed With the Latest & Most Important News

I consent to receive newsletter via email. For further information, please review our Privacy Policy

Categories

Advertisement

Loading Next Post...
Follow
Sidebar Search
Mais Popular
Loading

Signing-in 3 seconds...

Signing-up 3 seconds...