Das 80 mil crianças e adolescentes que aguardam adoção no Brasil, cerca de 10% possuem algum tipo de doença
Entrou em vigor lei que dá prioridade aos processos de adoção de crianças ou adolescentes com deficiência ou doença crônica. Aprovado no Senado Federal em dezembro, o projeto (PLC 83/2013), de autoria da deputada Nilda Gondim (PMDB-PB), incluiu no artigo 47 do Estatuto da Criança e do Adolescente a preferência desse grupo na fila de adoção.
Relatora do projeto que originou a lei, a senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), comemorou a sanção. “Esse é um importante passo para ampliar a acessibilidade no nosso País. As crianças e os adolescentes deficientes ou com doença crônica muito passam a se beneficiar com essa nova lei, já que poderão usufruir, em regime de prioridade, da convivência com uma nova família socioafetiva. Comemoro, e vejo esse momento como uma homenagem àqueles que lutam por uma política inclusiva mais eficaz”.
Publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (6), a lei entrou em vigor imediatamente.