Condenados na Lei Maria da Penha não poderão ocupar cargo público, decide Câmara Municipal
Matéria é de autoria do ex-vereador Tayrone Di Martino (PSDB) e impede condenados pela Lei Maria da Penha de ocuparem cargos públicos no município | Foto: Marcelo do Valle
O plenário da Câmara Municipal de Goiânia aprovou nesta quinta-feira, 2, em última votação, matéria do ex-vereador Tayrone Di Martino (PSDB) que impede a nomeação de servidores condenados por crimes de violência doméstica previstos pela Lei Maria da Penha em cargos de natureza efetiva, comissionada ou função de confiança, em âmbito municipal.
Atualmente, o artigo 20-A da Lei Orgânica de Goiânia já prevê o impedimento a pessoas condenadas por alguns crimes por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a data da condenação até o transcurso de oito anos após o cumprimento da pena.
Os crimes são: contra a economia popular, a fé pública, a administração pública, a administração da justiça e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro e os previstos na Lei que regula as falências; contra o meio ambiente e a saúde pública. LEIA MAIS: Morte cerebral da ex-primeira-dama Marisa Letícia é confirmada Justificativa
A emenda à Lei Orgânica, segundo justificativa do projeto, “representa mais um mecanismo para a erradicação da violência contra a mulher, pois apesar de ser um crime de grave violação dos direitos humanos, a violência doméstica é colocada num grau de gravidade inferior a outras práticas criminosas, que na realidade, é tão ou mais grave”.
Cabe agora, segundo o Regimento Interno da Câmara Municipal de Goiânia, a promulgação da emenda pelo presidente da Casa, Andrey Azeredo e publicação no Diário Oficial do Município. (Com informações da Quezia Alcantara, da Câmara Municipal) Acompanhe o Folha Z no Facebook, Instagram e Twitter