Justiça suspende aposentadoria de Valéria Perillo; governador defende aumento da idade mínima para receber o benefício

Neriton DiasPolítica06, junho, 2016702 Views

Aposentadoria de Valéria foi suspensa pela Justiça (Foto: Reprodução)

Aposentadoria de Valéria foi suspensa pela Justiça (Foto: Reprodução)

Foi suspenso liminarmente pela Justiça de Goiás o decreto da Assembleia Legislativa (Alego) que determinava a aposentadoria de Valéria Perillo, primeira-dama do Estado, pelo Regime Próprio de Previdência Social. Consequentemente, foi suspenso também o registro no Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

A juíza Zilmene Gomide da Silva Manzolli, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, suspendeu também na sua decisão, que cabe recurso, a admissão sem concurso público no cargo de Pesquisador Legislativo, bem como a transposição para o cargo de Assistente Administrativo, posteriormente classificado como Assistente Legislativo – categoria funcional – Assistente Administrativo da Assembleia Legislativa, e de efetivação no referido cargo, pelo Decreto nº 1.275/88.

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Ação Civil Pública foi proposta pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO) e pedia também a declaração da inconstitucionalidade e ilegalidade da incorporação da parcela relativa à Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) aos proventos da aposentadoria.

Restituição

Além disso, solicitava que Valéria restituísse ao Estado os valores recebidos indevidamente. Esse pedido, porém, foi negado pela juíza.

Na sentença, a magistrada destacou a necessidade de concurso para investidura em cargo público: “Não se pode admitir o provimento de cargo por servidor sem prévia aprovação em concurso público, e que a estabilidade somente beneficia aqueles que estavam em exercício há pelo menos cinco antes na data da promulgação da Constituição e que não foram admitidos através de concurso público, situações em que não enquadra a vida funcional da requerida Valéria Jaime Peixoto Perillo”.

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12-06-2012 - Brasília - Brasil - O governador de Goiás, Marconi Perillo (PSDB), presta depoimento à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do Cachoeira. Foto: Wilson Dias/ABr

Governador de Goiás, Marconi Perillo (PSDB) (Foto: Wilson Dias/ABr)

Governador

Sobre o tema aposentadoria, segue trecho de entrevista do governador Marconi Perillo (PSDB) no dia 30/11/15: “Outra coisa que tem sido discutida é a idade mínima para se aposentar. Eu acho que não é certo que uma pessoa que ganha um salário alto se aposente com 50 anos de idade, com 45 anos de idade, e vai levar essa aposentadoria por mais 40 anos para frente. Quem paga isso é o povo, essas coisas precisam ser discutidas honestamente”.

Já durante evento nos EUA em maio, Marconi defendeu a fixação de uma idade mínima para aposentadoria e o fim da estabilidade para boa parte do funcionalismo público. “O Brasil vai ter de mexer em vespeiros. Precisamos de alguma liderança que tenha coragem de mudar a previdência. Tem policial hoje que se aposenta com 48 anos. Isso é insustentável”.

Procurador

No sábado (4), o procurador-geral do Estado Alexandre Tocantins divulgou nota declarando-se convicto da legitimidade do ato de aposentadoria de Valéria aprovado pela Assembleia Legislativa.

Leia a nota do procurador-geral:

“Em face da decisão da juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, em ação que visa anular legítima aposentadoria da primeira-dama, o Procurador-Geral do Estado reafirma sua mais fundamentada convicção quanto à legitimidade do ato de aposentadoria aprovado pela Assembleia Legislativa  e registrado como tal pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) no estrito cumprimento de suas atribuições constitucionais, na medida em que atende a todos os pressupostos constitucionais.

A aposentadoria observou estritamente o princípio constitucional da legalidade, já que a servidora ingressou nos quadros da administração em junho de 1986, antes da vigência da Constituição Federal de 1988, e prestou efetivamente, durante esse período, os serviços inerentes às suas funções, contribuindo para o regime previdenciário e, portanto, tendo direito aos proventos.

Além disso, o direito ao benefício foi aprovado nas mesmas condições em que se aposentaram inúmeros outros servidores de todos os Poderes e órgãos autônomos do Estado.

Por isso, recorrerá da decisão ao Tribunal de Justiça do Estado, confiando que ela será revista.”

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