Itália proíbe cidadãos de utilizarem barriga de aluguel no exterior; o que diz a lei brasileira?

PH MotaNotícias17, outubro, 2024696 Views

O senado italiano aprovou nessa 4ª feira (16) a criminalização da busca de barriga de aluguel no exterior.

A barriga de aluguel já é ilegal na Itália, mas agora a decisão amplia a punição para italianos que busquem o procedimento em países onde ela é legal, como Estados Unidos, Colômbia, Albânia, Ucrânia e Rússia.

A decisão tem dividido o país que, do lado do governo de extrema direita, alega proteção e dignidade das mulheres, enquanto críticas avaliam a medida como mais uma forma de repressão da primeira-ministra Giorgia Meloni às famílias LGBTQIA+.

Alguns senadores que aprovam a legislação garantem que a lei não é homofóbica e não foi criada com olhar para a comunidade LGBTQIA+, mas a deputada Carolina Varchi, que apresentou o projeto, escreveu no Facebook que seu partido trabalha contra a “ideologia” da comunidade LGBTQIA+ a partir da proposta.

A oposição de esquerda reage, defendendo que a barriga de aluguel deve ser considerada como solução médica para casos de infertilidade e outros.

Eles também alegam que a nova proibição estigmatiza crianças nascidas de barriga de aluguel que já vivem na Itália.

Barriga de aluguel no Brasil

No Brasil, a barriga de aluguel não é permitida.

A prática é ilegal e pode ser enquadrada na Lei de Transplantes, que proíbe o comércio de embriões e de partes do corpo humano que não sejam renováveis, e na Lei de Biossegurança, que abrange a reprodução assistida.

O crime pode levar a pena de 3 a 8 anos de reclusão e multa.

A legislação, no entanto, autoriza a barriga solidária mediante cumprimento de uma série de regras descritas na Resolução nº 2294/21, criada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).

Segundo o CFM, a cedente do útero deve pertencer à família de um dos parceiros em parentesco consanguíneo até o quarto grau (mãe, filha, avó, irmã, tia, sobrinha ou prima)

Em casos de parentes mais distantes ou nenhuma relação familiar, o Conselho Regional de Medicina (CRM) precisa emitir autorização para a realização do processo.

Além disso, a barriga solidária não pode envolver nenhum tipo de pagamento, retorno financeiro ou caráter lucrativo ou comercial.

O recurso pode ser utilizado em casos de:

  • Mulheres com ausência de útero;
  • Mulheres que apresentam defeitos uterinos congênitos;
  • Mulheres com doenças que representam alto risco de morte durante a gestação;
  • Casais homoafetivos masculinos;
  • Homens que buscam produção independente.

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