REVIRAVOLTA: Horário de verão em Goiás pode voltar por decisão do STF

guilhermePolítica22, fevereiro, 2017701 Views

O projeto que desabona o horário de verão em Goiás é de autoria do deputado Luís Cesar Bueno (PT) / Foto - Divulgação

O projeto que desabona o horário de verão em Goiás é de autoria do deputado Luís Cesar Bueno (PT) / Foto – Divulgação


A Assembleia Legislativa aprovou nesta terça-feira, 21, projeto que coloca fim no horário de verão em Goiás, que agora segue para a sanção do governador Marconi Perillo. Mesmo ciente de que a lei pode ser barrada caso o Superior Tribunal Federal entenda que a competência da matéria seja de nível federal, a Casa foi favorável à proposta.
O projeto é de autoria do deputado Luís Cesar Bueno (PT), que reconhece as economias geradas pelo horário de verão, mas acredita que os transtornos enfrentados pela população seja maior.
O fim do horário de verão já foi pauta diversas vezes em Goiás, bem como em outros Estados. Porém, todas as tentativas foram frustradas, já que o decreto que instituiu o horário é de ordem federal. Por isso, alguns juristas entendem que o assunto cabe à competência privativa da União, por envolver sistemas estatístico, cartográfico e de geologia nacionais (inciso XVIII do art. 22 da Constituição Federal – CF).
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Cleber Ferreira se posiciona afirmando que o projeto deve ser vetado já que a matéria não cabe a Alego. / Foto - Divulgação

Cleber Ferreira se posiciona afirmando que o projeto deve ser vetado já que a matéria não cabe a Alego. / Foto – Divulgação


Para o comentarista político Cleber Ferreira, a matéria não cabe à Assembleia e a ação da Alego não passa de uma tentativa de ganhar aprovação do eleitor goiano. O promotor Fernando Krebs também acredita que o projeto seja vetado no STF pelos mesmos motivos mencionados.
No relatório da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados justifica a aprovação do projeto, o deputado Francisco Júnior (PSD) esclareceu estar ciente da posição do Superior Tribunal Federal de que a matéria seja de competência do Governo Federal, porém argumenta que, diante da soberania do Estado, seja razoável considerar que o tema merece uma nova interpretação à luz de uma leitura sistemática da Constituição da República de 1988.  O parlamentar também justificou que a perspectiva se insere mais adequadamente nos temas relativos à saúde e à segurança pública, e não cartográfico e de geologia nacional.
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