Ex-prefeito de Trindade é acionado na Justiça por superfaturamento em licitações

guilhermePolítica28, abril, 2015697 Views

Ricardo Fortunato, ex-prefeito de Trindade

Ricardo Fortunato, ex-prefeito de Trindade

O ex-prefeito de Trindade, Ricardo Fortunato, o ex-secretário de Obras e Serviços Urbanos do município, Vagner Fortunado Machado, e três integrantes da Comissão de Licitação foram acionados pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO) por irregularidade em dois contratos, um para a compra de materiais elétricos e outra para a execução do monumento Portal de Trindade.

Bloqueio de bens

A promotora de Justiça Patrícia Adriana Ribeiro Barbosa pediu o bloqueio de bens dos acionados no valor de R$ 511.414,20, com o objetivo de garantir uma possível restituição aos cofres públicos.

Conforme apontado na ação civil pública, o procedimento licitatório destinado à compra de materiais elétricos teve como vencedora do lote 1 a empresa Ultrawatts Materiais Elétricos Ltda., no valor de R$ 790 mil. A vencedora do lote 2 foi a empresa Iluminar Materiais Elétricos Ltda, que firmou com o município um contrato no valor de R$ 135 mil.

Superfaturamento

Contudo, constatou-se a ausência de pesquisa de preços bem como discrepância dos valores contratados com a Tabela de Composição de Orçamentos do ano de 2010, da Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop). Uma análise da documentação solicitada pela promotora à Coordenação de Apoio Técnico Pericial do MP-GO comprovou que houve superfaturamento no valor total global de R$ 170.471,40.

Já o contrato com a empresa Irriga Máquinas e Iluminação Ltda, única participante da concorrência pública para a execução do Portal de Trindade, foi firmado com o valor de R$ 881.750,19. No orçamento da obra, constavam três etapas, porém não foram detalhados os subitens, para os quais foram utilizados critérios genéricos.

A ação prevê o pagamento de multa, perda da função pública, proibição de contratar com o poder público e suspensão dos direitos políticos. Também foi pedido que os acionados sejam inscritos no cadastro nacional de improbidade administrativa.

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