Eleitores que não votaram no 2º turno têm até terça para apresentar justificativa

PH MotaNotícias06, janeiro, 2025696 Views

Eleitores que não votaram no segundo turno das eleições municipais de 2024 devem justificar a ausência até 3ª feira (7).

O prazo de 60 dias também se aplica para quem não votou no próprio domicílio eleitoral, desde que apresente a documentação necessária.

Cada turno é tratado separadamente pela Justiça Eleitoral, por isso a justificativa para o 1º turno já se encerrou em 5 de dezembro.

A justificativa de ausência pode ser feita presencialmente em cartórios eleitorais, pelo aplicativo e-Título ou nos sites do TSE e dos TREs.

e-Título

No aplicativo, o eleitor com título regular ou suspenso deve acessar o link “Mais opções”, selecionar o local de justificativa e preencher o formulário com os dados solicitados.

O pedido será enviado à zona eleitoral responsável, que analisará a justificativa.

O eleitor poderá acompanhar o processo por meio de um protocolo e será notificado sobre a decisão.

Pela internet

A ausência também pode ser justificada online, no site do TSE, na página de Autoatendimento Eleitoral.

É necessário fornecer o número do título eleitoral, CPF ou nome completo, data de nascimento e nome da mãe (se constar).

Os dados fornecidos devem coincidir com os do cadastro eleitoral.

Se o sistema não reconhecer as informações, o eleitor deverá entrar em contato com a zona eleitoral responsável para esclarecimentos.

No cartório eleitoral

Se o eleitor optar por justificar a ausência presencialmente, deve ir ao cartório eleitoral, preencher o formulário de justificativa e enviá-lo à autoridade responsável.

Após aceitação, a justificativa será registrada no histórico do título de eleitor.

Multas e sanções

A ausência injustificada às urnas resulta em sanções, incluindo o pagamento de multa pela Justiça Eleitoral, com valor base de R$ 35,13.

Cidadãos em estado de pobreza, conforme a resolução-TSE nº 23.659/2021, ficam isentos do pagamento da multa por ausência às urnas.

Após 7 de janeiro, os eleitores podem consultar seus débitos e emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para quitar multas relacionadas à ausência às urnas ou trabalhos eleitorais.

Além da multa, quem não justificou a ausência ao segundo turno ficará impedido de tirar passaporte, carteira de identidade, renovar matrícula escolar, inscrever-se em concursos e ocupar cargos públicos, entre outras restrições.

Se a justificativa de ausência for rejeitada, o juiz eleitoral determinará o valor da multa.

Eleitores com título “cancelado” devido a 3 ausências consecutivas injustificadas devem pagar as multas e solicitar revisão ou transferência de domicílio para regularizar a situação.


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