Nas eleições deste domingo (6), é fundamental ficar atento às regras sobre o que é permitido e proibido no dia da votação.
Atenção: Ao copiar material produzido pela Folha Z, favor citar os créditos ao site. Bom jornalismo dá trabalho!
As normas para a propaganda eleitoral estão previstas na Resolução n° 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O eleitor pode expressar sua preferência por qualquer candidato, partido, coligação ou federação, desde que a manifestação seja individual e silenciosa.
Essas regras garantem que o processo eleitoral seja justo e respeite a liberdade de escolha individual de cada eleitor.
É autorizado o uso de:
Além disso, nos crachás dos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, só podem constar o nome e a sigla do partido político ou da coligação a que sirvam, sendo vedada a padronização do vestuário.
Não são autorizados:
Denúncias de propaganda irregular, inclusive na internet, podem ser feitas pelo aplicativo Pardal, desenvolvido pela Justiça Eleitoral, ou encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral.
Notícias falsas passíveis de causar danos ao equilíbrio ou à integridade das eleições e ao processo eleitoral podem ser denunciadas por cidadãs e cidadãos por meio do Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade).
Além disso, no dia da votação, os juízes eleitorais e os presidentes de seção, no exercício do poder de polícia, podem tomar as providências necessárias para cessar qualquer irregularidade e inibir práticas ilegais de eleitoras e eleitores, candidatas e candidatos.