Justiça suspende doação de área pública em Aparecida para loja maçônica

Neriton DiasPolíticaAparecidaNotícias20, fevereiro, 2020697 Views

A Justiça suspendeu a doação de uma área pública da Prefeitura de Aparecida de Goiânia para uma loja maçônica na cidade.

A decisão liminar da Vara da Fazenda Pública Municipal, atendendo a pedido do Ministério Público de Goiás (MP-GO), suspendeu a validade dos efeitos da Lei n° 3.294/2016, que doou área pública à Loja Maçônica Grande Oriente Nacional – Glória do Ocidente do Brasil.

De acordo com a liminar, uma avaliação judicial deverá ser feita no local para verificar eventuais danos causados aos cofres públicos.

Já o Cartório de Registro de Imóveis de Aparecida foi oficiado para que não registre eventual escritura pública de doação dos imóveis listados no processo.

Procurada pela reportagem, a Prefeitura de Aparecida informou que ainda não foi notificada para apresentar esclarecimentos sobre a liminar.

Entenda

De acordo com o MP, o terreno, situado no Setor Vilage Garavelo 1, era originariamente destinado à instalação de uma praça.

A promotora de Justiça Suelena Carneiro Caetano Jayme argumenta que a área pública foi desafetada do uso comum do povo e doada indevidamente à Grande Oriente Nacional.

Promotora de Justiça Suelena Carneiro Caetano Jayme | Foto: Divulgação / MP-GO

Promotora de Justiça Suelena Carneiro Caetano Jayme | Foto: Divulgação / MP-GO

Por isso, a própria promotora recomentou à prefeitura a anulação do ato, sem, no entanto, obter sucesso.

Suelena Caetano Jayme também orientou a Secretaria de Regulação Urbana para que não concedesse alvará ou autorização para construções no imóvel.

Segundo o MP, porém, a licença de uso do solo para realização do empreendimento foi expedida em dezembro de 2018.

Com a decisão liminar da juíza Vanessa Gertrudes, foi determinada a paralisação imediata de qualquer tipo de obra, transformação e uso das áreas doadas, até julgamento final da ação.

O processo visa à declaração da inconstitucionalidade incidental da lei e sua consequente nulidade, bem como a condenação da loja maçônica a desocupar as áreas e retirar obras e entulhos.

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