Dirigir usando fone é proibido? Essas 5 dúvidas de trânsito vão te surpreender

Neriton DiasOpiniãoNotícias01, janeiro, 2021696 Views

Você sabia que dirigir usando fone de ouvidos é proibido e acarreta multa de trânsito?

Pois é! Esse é um dos 5 atos no trânsito que geram penalidade e que nem todo mundo conhece, lista elaborada pela Prefeitura de Goiânia na programação da campanha “Maio Amarelo”.

Para esclarecer tudo sobre o assunto, com a palavra o gerente de Educação no Trânsito da secretaria municipal de Mobilidade, Horácio Ferreira.

Confira abaixo práticas corriqueiras vetadas pelo Código de Trânsito Brasileiro CTB:

1 – Comer ou beber conduzindo veículo

Essa conduta pode caracterizar infração média, com multa de R$ 130,16 e 4 pontos na carteira.

“Não é proibido comer. O Inciso V do Artigo 252 do CTB proíbe dirigir com apenas uma das mãos no volante, exceto se você for sinalizar uma manobra para os demais motoristas. Quem tem o costume de comer enquanto dirige corre o risco de ser multado”, explica Horácio.

2 – Fumar enquanto dirige

Segundo Horácio, o motorista que for pego fumando no carro e com apenas uma das mãos no volante pode igualmente ser enquadrado no Inciso V do Artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro.

Portanto, trata-se de infração média, com a mesma penalidade de quem comer ou beber dirigindo.

3 – Dirigir usando chinelo ou salto alto

Nesse caso, o gerente explica que chinelos, sandálias, rasteiras ou qualquer calçado que não prenda os pés é uma infração média.

Ele esclarece que o Inciso IV do Artigo 252 veta o uso de calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais do veículo.

“Melhor dirigir com os pés descalços”, sugere Horácio Ferreira.

4 – Dirigir com o braço para fora

Como as outras infrações mostradas acima, dirigir com o braço pra fora também é infração média, porque dirigir apenas com uma mão no volante é proibido em toda e qualquer hipótese.

“Esse hábito é bastante corriqueiro, ainda mais em cidades quentes como Goiânia. Porém, a prática é enquadrada como infração média, prevista no Inciso I do Artigo 252 do CTB”, afirma Ferreira.

5 – Conduzir veículo com fones nos ouvidos

O Inciso VI do Artigo 252 aponta que dirigir usando fones é uma infração média, com as penalidades descritas acima.

“Porém, o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, aprovado pelo Contran, determina não autuar o motorista caso ele esteja usando fone em apenas um dos ouvidos”, ressalta Horácio.

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