Dia das Mães: Presas terão indulto conforme a Lei de Execução Penal
Indulto do Dia das Mães foi publicado no Diário Oficial da União | Foto: Márcia Foletto
Foi publicado pela Presidência da República, no diário oficial, o decreto que concede indulto especial e comutação das penas a detentas, por ocasião a comemoração do Dia das Mães.
O indulto especial será concedido às mulheres presas, nacionais ou estrangeiras, que, até o dia 14 de maio de 2017, atendam, de forma cumulativa, aos seguintes requisitos: não estejam respondendo ou tenham sido condenadas pela prática de outro crime cometido mediante violência ou grave ameaça; não tenham sido punidas com a prática de falta grave; e outras hipóteses.
O procedimento previsto e que será iniciado de ofício, entretanto, admite-se que seja realizado mediante requerimento da parte interessada, de seu representante, de seu cônjuge ou companheiro, de ascendente ou descendente ou do médico que assista a mulher presa. LEIA MAIS: Contratar um detetive particular é ilegal?
O indulto é uma forma de extinção da pena, conforme o Art. 107, II, do Código penal e ainda a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84) em seus artigos 187 a 193. Consiste em ato de clemência do Poder Público, concedido privativamente pelo Presidente da República. Tal benesse faz desaparecer as consequências penais da sentença.
Compras pela internet são cada vez mais populares no Brasil | Foto: Reprodução
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O vendedor precisa garantir um atendimento de fácil uso na internet, fornecendo sempre as ferramentas eficazes ao consumidor.
Leia o Decreto n. 7.962/2013, que regulamenta os serviços do comércio on-line, como: informações claras a respeito do produto, serviço e do fornecedor; bem como oferecer atendimento facilitado ao consumidor; respeito ao direito de arrependimento e outros.
A inobservância quanto aos termos do decreto, serão reguladas peo art. 56 do CDC, com sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas: multa; apreensão do produto. Violência doméstica
Tramita na Assembleia Legislativa o projeto de lei de número 766/17, de autoria do deputado Virmondes Cruvinel (PPS), que trata sobre a proteção e auxilio as vítimas. A matéria traz o acréscimo do inciso XI ao artigo 3° da Lei 13.784 de 3 de janeiro de 2001.
De acordo com a proposta, o intuito é priorizar o atendimento preferencial e humanizado a mulheres vítimas de violência doméstica e familiar junto à Defensoria Pública do Estado, em relação aos serviços de assistência jurídica gratuita.
Parabenizamos a atuação do nobre deputado em favor das mulheres goianas, que tanto necessitam de atenção e providências efetivas que combatam a violência doméstica. Fonte de pesquisa: Migalhas, CNJ, Assembleia Legislativa de Goiás. Acompanhe o Folha Z no Facebook, Instagram e Twitter