O Ministério da Cidadania publicou nesta 2ª feira (3) no Diário Oficial da União portaria com calendário de pagamento do auxílio emergencial para novos beneficiários que tenham feito contestação ao resultado do cadastro e foram considerados elegíveis.Segundo a portaria, tem direito o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha feito o procedimento de contestação entre 24 de abril e 19 de julho.
Nesse caso, o beneficiário receberá o crédito da 1ª parcela em poupança social digital aberta em seu nome, conforme o seguinte calendário:
Crédito em poupança social digital da Caixa