Beneficiários aprovados no auxílio emergencial poderão ter que devolver o dinheiro recebido caso recebam mais que o limite de isenção do Imposto de Renda em 2020.
Assim, todo benefício recebido poderá ser apenas um empréstimo para alguns brasileiros.
A mudança na lei foi feita pelo Senado e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
Contudo, as parcelas que o beneficiário receber não entram no cálculo da renda anual.
A pessoa que recebe até R$ 28.559,70 no ano inteiro, incluindo salários, aposentadorias, aluguéis e outros, estão isentas de declarar o imposto de renda.
Então quem receber o auxílio e tiver rendimentos superiores a esse valor será obrigado a devolver o benefício na declaração de 2021, incluindo a de dependentes.
Para o ano que vem, o valor limite pode mudar, mas o montante não sofre alteração desde 2015.
No texto original da lei, publicada em 2 de abril, o auxílio excluía quem teve que declarar apenas em 2018.
Veja como sacar ou transferir a 2ª parcela do auxílio antecipadamente
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