Quem estiver incluído no programa Tarifa Social de Energia Elétrica estará isento de pagar a conta de luz entre 1º de abril e 30 de junho de 2020.
É o que estabelece a Medida Provisória 950/2020, que agora será analisada pelo Congresso Nacional em rito sumário.
A medida foi publicada na última 4ª feira (8) e agora a Câmara e o Senado têm 16 dias para votá-la.
O texto busca atender consumidores de baixa renda afetados pela queda na atividade econômica causada pela pandemia do coronavírus.
Fica isento da cobrança da conta de luz o consumo de até 220 quilowatts-hora por mês, até o final de junho.
Mas atenção: consumo acima de 220 kWh não receberá desconto.
É um benefício criado pelo Governo Federal e corresponde a um desconto na conta de energia elétrica, concedido aos primeiros 220 kWh consumidos mensalmente por clientes residenciais.
Como é o desconto?
O desconto da Tarifa Social de Energia Elétrica varia de acordo com a faixa de consumo de energia. Isso quer dizer que, quanto menor for o consumo, maior será o desconto na sua fatura.
Quem tem direito?
Famílias que se enquadram em um dos critérios:
Com informações da Agência Senado e da Enel Distribuição.
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