Veja o que muda com a MP que permite redução de até 70% no salário

guilhermeNotícias02, abril, 2020694 Views

Entrou em vigor a Medida Provisória (MP) nº 936, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), que autoriza a redução em até 70% do salário e da jornada de trabalho no país.

A novidade, publicada nesta 5ª feira (2) no Diário Oficial da União (DOU), também permite a suspensão do contrato de trabalho e cria o benefício emergencial de preservação do emprego e da renda.

Agora, a MP precisa ser aprovada pelo Congresso. De acordo com o Governo Federal, a medida valerá durante o estado de calamidade pública decretado pela Covid-19.

Confira o que muda:

  • Benefício emergencial de preservação do emprego e da renda:

O benefício é mensal e será pago ao trabalhador que tiver o salário e a jornada de trabalho reduzidos, ou a suspensão do contrato.

Assim que o empregador informar a mudança ao Ministério da Economia, o dinheiro será depositado em até 10 dias, contados da data do acordo firmado.

A 1ª parcela deverá ser paga em até 30 dias. O valor é correspondente ao do seguro-desemprego que o empregado receberia.

Porém, é importante ressaltar que o benefício não cancela ou altera o valor do seguro-desemprego que o trabalhador tiver no futuro.

O benefício emergencial não depende de período aquisitivo, tempo de serviço ou número de salários recebidos.

  • Redução do salário e jornada de trabalho

Essa medida permite ao empregador reduzir o salário proporcionalmente à jornada de trabalho por até 90 dias.

Contudo, o valor do salário-hora de trabalho deve ser mantido. A redução pode ser em 25%, 50% ou 70%.

Após o fim do estado de calamidade, o salário e a jornada de trabalho voltarão ao normal em até 2 dias.

  • Suspensão do contrato de trabalho

A suspensão do contrato pode ser feita em acordo com o empregado por até 60 dias, podendo ser dividida em 2 partes de 30 dias cada.

No período em que estiver suspenso o contrato, o trabalhador tem todos os direitos garantidos e contribuirá para a Previdência Social na qualidade de segurado facultativo.

Assim como a redução do salário e jornada, o contrato de trabalho será restabelecido em até 2 dias, com o fim do estado de calamidade, ou por meio de acordo prévio.

Não será permitida a suspensão do contrato se o empregado realizar atividades por home office.

A empresa que obteve renda superior a R$ 4,8 milhões em 2019, poderá suspender o contrato dos trabalhadores caso pague a estes uma ajuda de custo de 30% a mais no salário.

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