Denúncia de aborto, depoimento 'estranho' e exames que podem dar novos rumos às investigações

Neriton DiasAparecidaPolítica01, março, 2019702 Views

Denúncias anônimas levaram a Polícia Civil de Aparecida de Goiânia a instaurar uma investigação para apurar se uma guarda municipal foi coagida a abortar uma criança fruto de um relacionamento com um funcionário comissionado da prefeitura.

O homem teria ministrado medicamentos abortivos à mulher para evitar que o envolvimento entre eles viesse à tona.

Porém, em depoimento na 2ª Delegacia Regional de Polícia Civil nesta sexta, 1º, ela negou os relatos e disse ter problemas psicológicos.

Denúncia anônima

Segundo denúncia anônima enviada ao Folha Z e à PC, a GCM teria sido forçada pelo homem a ingerir um remédio abortivo, que também foi inserido por ele em seu órgão genital.

O relato é permeado de áudios e capturas de tela de conversas de WhatsApp supostamente da própria guarda.

A ingestão dos medicamentos teria acontecido em uma rua deserta de Aparecida.

Posteriormente, quando o processo abortivo se iniciou, o suspeito teria levado a mulher à Maternidade Marlene Teixeira, onde ela recebeu atendimento.

Polícia Civil

O Folha Z conversou com a titular da 2ª DRP de Aparecida, Cybelle Tristão.

Segundo ela, a polícia tentava localizar a GCM desde a última quinta-feira, 28.

Porém, a mulher estava incomunicável nas últimas 24h, não atendeu telefonemas e não foi localizada em casa.

A intimação teve que ser entregue à irmã da GCM.

Nesta sexta-feira, 1º, a mulher se apresentou na companhia de duas advogadas à delegada e depôs por cerca de 2h.

Segundo Cybelle, ela relatou que sofre de depressão e faz tratamento para dependência alcoólica.

Por causa desses problemas, a GCM teria faltado ao trabalho repetidamente, o que teria resultado em uma sansão administrativa à servidora.

“Então, ela disse que inventou essa história para prejudicar o suspeito, porque ficou com muita raiva dele”, afirmou a delegada.

Delegada Cybelle Tristão falou sobre o caso ao Folha Z | Foto: Reprodução

Delegada Cybelle Tristão falou sobre o caso ao Folha Z | Foto: Reprodução

Depoimento ‘estranho e confuso’

De acordo com Cybelle, durante a oitiva, a GCM tapou os ouvidos e fechou os olhos no momento em que foram reproduzidos os áudios por meio dos quais ela mesma relatou o caso a amigos.

Ao Folha Z, a delegada disse que considerou o depoimento “estranho e confuso”.

Agora, a PC intimará todos os envolvidos para depoimentos formais.

Além disso, a delegada solicitou formulários médicos da Maternidade Marlene Teixeira e do Hospital Dona Iris, onde a mulher teria sido atendida.

Após o depoimento, a GCM, escoltada por 2 policiais, foi encaminhada para exames ginecológicos e de ultrassom.

O laudo será repassado ao Instituto Médico Legal (IML), que dará um parecer definitivo quanto à existência de evidências de aborto.

Maternidade Marlene Teixeira, localizada na Vila Brasilia, em Aparecida de Goiânia | Foto: Reprodução

Maternidade Marlene Teixeira, localizada na Vila Brasilia, em Aparecida de Goiânia | Foto: Reprodução

Crime

Presidente da Comissão de Direito Criminal e de Políticas Públicas da Subseção de Aparecida, o advogado Jamil Mattar Neto foi designado pela OAB-GO para acompanhar o depoimento da mulher na delegacia.

“Achamos que ela não tivesse advogado constituído, mas como tinha, ficamos só a título de verificar os procedimentos”, disse.

Segundo o advogado, assim que a Polícia Civil concluir o inquérito, caso haja evidências de crime, ele será encaminhado para o Ministério Público (MP).

“Lá, haverá uma segunda análise. Se o MP entender que procede, oferecerá a denúncia”, explicou.

De acordo com o Código Penal brasileiro e excetuados os casos excepcionais, o aborto é crime.

Porém, caso a prática do delito seja comprovada em inquérito, há duas possibilidades daí em diante.

Se a denúncia do Ministério Público entender que a mulher foi forçada a abortar, sobre o funcionário recairá a pena do Art. 125: provocar aborto sem o consentimento da gestante.

A pena para esse crime vai de 3 a 10 anos de reclusão.

Por outro lado, se o MP entender que a mulher não foi forçada a abortar, mas sim cúmplice, ele pode receber pena de 1 a 4 anos de prisão e ela, de 1 a 3.

Presidente da Comissão de Direito Criminal e de Políticas Públicas da Subseção de Aparecida Jamil Mattar Neto | Foto: Reprodução

Presidente da Comissão de Direito Criminal e de Políticas Públicas da Subseção de Aparecida Jamil Mattar Neto | Foto: Reprodução


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