Justiça determina que escolas sejam desocupadas em 15 dias. Multa diária é de R$ 50 mil

Neriton DiasPolítica14, janeiro, 2016708 Views

Estudantes secundaristas são contrários à implantação das Organizações Sociais na Educação estadual (Foto: Reprodução)

Estudantes secundaristas são contrários à implantação das Organizações Sociais na Educação estadual (Foto: Reprodução)

Segundo decisão do desembargador Geraldo Gonçalves da Costa, do Tribunal de Justiça de Goiás, os manifestantes que ocupam as escolas estaduais José Carlos de Almeida, Lyceu e Robinho Martins de Azevedo, terão 15 dias para desocupar as instituições. A multa diária em caso de descumprimento da decisão será de de R$ 50 mil.

Para a Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte (Seduce), o desembargador foi favorável aos argumentos da petição, que diziam que os manifestantes “privaram o Estado de Goiás da posse pacífica dos imóveis públicos destinados ao fornecimento do serviço público de educação”.

A liminar cita que as ocupações prejudicam a matrícula de mais de 16 mil alunos da rede estadual. Outro problema citado é o prejuízo aos formandos aprovados no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), que precisam dos diplomas de conclusão de curso para realizar matrículas no ensino superior.

LEIA MAIS: O que querem os estudantes que ocupam escolas em Goiás?

Justificativa

Para o desembargador, a proibição da ocupação é justa, já que “a ocupação operada é medida de violência simbólica, pois impossibilita a prestação do serviço público estadual”. Outro fator para o magistrado é a violação da proteção legal conferida a crianças e adolescentes nas escolas que, “desacompanhadas de seus pais e responsáveis, cometem atos infracionais nos imóveis ocupados”.

De acordo com decisão, tudo deve ser resolvido com a “mínima perturbação social” possível.

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