Guardas Civis de Aparecida realizaram manifestação na manhã desta 3ª feira (27), em frente à Cidade Administrativa.
Segundo representantes da categoria, a justificativa é que direitos trabalhistas estão sendo perdidos desde 2017.
“Teve um decreto que aumentou a carga mensal de 160 horas para 180 horas mensais, um acréscimo de 20 horas mensais e nada se acrescentou no salário. Nosso quinquênio também teve queda de 50% no valor. Temos perdido nosso salário ao longo dos anos e longo dos meses. Nossa manifestação não é por aumento salarial, mas por direitos perdidos”, informou um dos manifestantes.
Por meio de nota, a Prefeitura de Aparecida se posicionou sobre o ocorrido. Leia na íntegra:
“A Procuradoria Geral do Município e a Secretaria da Fazenda de Aparecida de Goiânia explicam que a administração municipal contratou a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), ligada a Universidade de São Paulo (USP), para fazer uma análise da conformidade da folha de pagamento do município.
A Secretaria da Fazenda de Aparecida explica que, a partir da análise, foram feitas correções sobre o que a legislação previa e o que a administração municipal fazia de pagamento para os seus servidores. O órgão explica que a prefeitura de Aparecida está cumprindo o que está disposto na lei, inclusive com parecer da Procuradoria Geral do Município e com base no relatório da Fipe. Ou seja, a correção de pagamentos não se trata de corte de benefícios.
A secretaria explica ainda que em relação ao Regime Especial de Trabalho da Guarda Municipal (RETGM), instituído em 2012, o pagamento é calculado na proporção de 100% sobre o padrão de seu vencimento conforme a lei. Antigamente se calculava sobre todos os rendimentos, mas a Procuradoria avaliou a questão e entendeu que era ilegal.
Os guardas civis trabalham em regime de plantão e devem cumprir a média de 180h trabalhadas, por mês. Inclusive com decisão judicial favorável a jornada informada. Sobre o quinquênio a Procuradoria explica que o mesmo é calculado sobre o salário base e está sendo cumprido pelo município. Portanto, o município atende as determinações da legislação e não há ilegalidade no pagamento de guardas civis municipais.”
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