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Aparecida lança Refis com até 90% de desconto em juros e multas do IPTU, ISS e outros

Programa permite pagamento à vista ou parcelamento em até 36 vezes

31, outubro, 2025
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Refis 2025 Aparecida de Goiânia

Aparecida lança Refis com até 90% de desconto em juros e multas do IPTU, ISS e outros | Foto: Jhonney Macena /Arquivo Secom

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A Prefeitura de Aparecida de Goiânia irá realizar o Programa de Recuperação Fiscal (Refis/PMAG) 2025, que oferece descontos de até 90% em juros e multas para quem possui débitos com o município.

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A iniciativa será válida entre os dias 3 e 7 de novembro.

O Refis é uma oportunidade para pessoas físicas e empresas colocarem suas pendências fiscais em dia com condições especiais.

Os interessados poderão fazer a adesão pelo site oficial da prefeitura (www.aparecida.go.gov.br) ou presencialmente nas unidades do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC).

Mesmo que o atendimento presencial ocorra após o fim do prazo, quem fizer o agendamento dentro do período do programa terá direito aos benefícios previstos.

Refis Aparecida de Goiânia 2025
Interessados poderão fazer a adesão pelo site oficial da prefeitura ou presencialmente nas unidades do SAC | Foto: Claudivino Antunes / Arquivo Secom

Descontos e formas de pagamento

Os descontos variam conforme a forma de pagamento:

ANÚNCIO
  • À vista: redução de 90% nos juros e multas sobre impostos como IPTU, ITBI, ITU, ISS e taxas municipais.

  • Parcelamento em até 6 vezes: desconto de 70% nos juros e multas.

  • Parcelamento de 7 a 12 vezes: desconto de 60% nos juros e multas.

  • Para o ISS ou empresas em recuperação judicial, o parcelamento pode chegar a 36 parcelas mensais.

Além das dívidas tributárias, o programa também abrange multas relacionadas a áreas como meio ambiente, obras e edificações, posturas municipais, consumo e vigilância sanitária.

Condições e regras

Ao aderir ao Refis, o contribuinte reconhece a dívida e abre mão de qualquer contestação judicial ou administrativa sobre o débito.

Caso o contribuinte atrasar três parcelas, consecutivas ou não, ou deixar de pagar qualquer parcela após 30 dias do vencimento, o parcelamento será cancelado automaticamente e os benefícios perdidos.

Quem participou de programas de Refis nos últimos 36 meses ou teve parcelamentos cancelados nos últimos 60 meses não poderá aderir novamente.


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