Vanderlan Cardoso em entrevista | Foto: Divulgação

Justiça nega pedido de Vanderlan para tirar propaganda de Rogério do ar; ENTENDA

Evandro CarlosNotícias26, setembro, 2024

A Justiça Eleitoral de Goiás negou nesta 4ª feira (25) o pedido do senador e candidato a prefeito de Goiânia Vanderlan Cardoso (PSD) para retirar propaganda eleitoral do prefeito Rogério Cruz (SD).

A peça publicitária em questão faz referência a escândalo de 2020 envolvendo o senador Chico Rodrigues (PSB), flagrado com dinheiro escondido na cueca.

O dinheiro foi encontrado no cumprimento de mandado de busca e apreensão na casa do parlamentar durante uma operação para apurar um suposto esquema criminoso de desvio de recursos públicos para o combate à Covid-19, em Roraima, em 2020.

Vanderlan comentou episódio em áudio

Na época, em áudio, Vanderlan afirmou que não havia nada que desabonasse Chico Rodrigues, e se declarou amigo e companheiro o socialista.

O áudio foi usado pela coligação ‘Todos por Goiânia’, encabeçada por Rogério e não será desvinculado, conforme decisão.

O pedido da acusação apontava que a propaganda apresenta fatos inverídicos e com o objetivo de criar a imagem negativa do candidato para fins eleitorais.

O juiz Otacílio de Mesquita Zago, da 2ª Zona Eleitoral de Goiânia julgou os pedidos como improcedente.

O que disse a decisão contra Vanderlan?

Conforme o magistrado, a peça veiculada no programa eleitoral de Rádio e TV de Rogério não se utilizou de trucagem ou manipulação “com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral”.

Na peça de defesa, a coligação defendeu a improcedência da ação da defesa de Vanderlan, ao argumento de que inexiste degradação de imagem, já que o fatos relatados foram amplamente veiculados por meios de comunicação, de modo que agiram legitimamente, mediante o exercício do direito à liberdade de expressão afeta ao debate democrático.

O juiz eleitoral ponderou que não há dúvida de que o objetivo da propaganda eleitoral é exatamente gerar nos seus destinatários o despertar para as ideias e propostas apresentadas, salientando que, “de modo que é lícito contrapor-se à plataforma política dos seus adversários mediante utilização dos recursos permitidos, desde que não permeados por discurso de ódio ou de desinformação, o que não se averigua no presente caso”.


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